As Chaves De Sua Separação Após 50 Anos De Casamento
Nesta quarta-feira, vai entrar pra história da imprensa de comunidade por incrível separação de Manuel Benítez ‘o Cordovês’ e Martina Fraysse depois de 50 anos de casamento. Assim o confirma em discussão por telefone com A Vanguarda o advogado do requerente, Fernando Osuna.
Como talvez o leitor lembre-se, no passado mês de dezembro, Manuel Díaz (Arganda do Rey, Madrid, 1968), entrou com uma ação de paternidade contra o primeiro de Córdoba, que foi admissível. Filho de solteira de uma moça de ponta grossa com quem o veterano cantor determinou quando visitava a uns senhores da rodovia de Alcalá, Manuel Díaz González a todo o momento buscou o carinho de seu pai. Nunca lhe foi concedido.
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A história está prestes a modificar. Com efeito, no ano 2000, A Audiência Provincial de Córdoba se tornou a mariana Raigón Corrida em mariana Benitez Raigón. Quais são capazes de ser as razões últimas da separação de Manuel Benítez e Martina Fraysse?
Façamos antes um curtíssimo resumo vital: Martina nasceu em Biarritz e tinha dezenove anos quando conheceu Manuel. Foi visitá-lo após uma foda na feira de San Isidro, começaram a sair e quatro anos depois teve sua primeira filha, Maribel. O casal se casou em 11 de outubro de 1975, em Palma del Río (Córdoba) tiveram cinco filhos: Maria, Manuel, Rafael, Martina e Julho.
Todos eles (E mariana) herdarão no momento em que teu pai ausente, no entanto não diretamente, a menos de uma quinta em oliveira do douro, o Cordobês não tem nada hoje ao teu nome. Depois de mais de duzentos corridas como novillero e tomando a possibilidade em 1963, a riqueza acumulada durante toda uma existência dedicada ao touro é simplesmente incalculável.
contudo, tuas sociedades e propriedades rústicas e imóveis estão distribuídos entre os seus filhos, à exceção da maior, e é teu benjamim, Julho, que preside o fundo de investimento familiar, com um patrimônio de mais de vinte e quatro milhões de euros. Martina Fraysse ocupa o cargo de secretária, segundo revelou Vanitatis. Voltamos imediatamente à pergunta inicial e levantou a hipótese de que o Consultamos a advogada de barcelona, Susana Igrejas, especialista em direito de família: “Não é descartável. Se for o caso, Manuel Díaz poderia reclamar apenas a legítima, de acordo com o art. 808 do Código Civil, são duas terceiras partes do ter hereditária.